Ordenar por:
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Junho de 2008 - 01:00
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 04 de Junho de 2008 - 01:00
Ação de prestação de contas

Gisele Leite, Professora universitária. Mestre e doutora em Direito. Mestre em filosofia. Pedagoga. Conselheira-chefe do Instituto Nacional de Pesquisas jurídicas. E-mail: [email protected]
-
Doutrina » Penal Publicado em 04 de Dezembro de 2007 - 03:00
A (des)necessidade de bons antecedentes como condição para a concessão do livramento condicional após o advento da Lei 10.792/2003 - "novatio legis in mellius"

Marcelo Amaral Colpaert Marcochi, Advogado; Professor de Direito Penal e de prática Penal e Processual Penal em curso preparatório para os Exames da Ordem dos Advogados do Brasil; Pós-Graduado em Direito Penal e Pós-Graduado em Processo Penal (Escola Paulista da Magistratura - EPM/SP); Membro da Comissão de Direitos e Prerrogativas da Câmara Criminal da Ordem dos Advogados do Brasil - subsecção de Santos/SP; Assessor do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil - TED XIV - subsecção de Santos;
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 21 de Maio de 2007 - 01:00
-
Notícias Publicado em 18 de Maio de 2007 - 01:00
-
Notícias Publicado em 10 de Abril de 2007 - 01:00
-
Notícias Publicado em 05 de Fevereiro de 2007 - 03:00
-
Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2007 - 03:00
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 22 de Novembro de 2006 - 03:00
Há legalidade no desentranhamento de uma peça?

Antonio José Ferreira de Lima é acadêmico do 1º ano do curso de Direito das Faculdades Santa Rita de Cássia. E-mail: [email protected]
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 13 de Setembro de 2006 - 01:00
Ação de cumprimento de obrigação de fazer. Fornecimento de medicamentos essenciais e indispensáveis à saúde e vida do autor. Obrigação do município.

Descumprimento de liminar. Bloqueio de verba pública. Possibilidade. Negativa de seguimento liminar ao agravo de instrumento, na forma do art. 557, caput, do CPC.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 31 de Maio de 2006 - 01:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 30 de Janeiro de 2006 - 03:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 27 de Outubro de 2005 - 02:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 25 de Outubro de 2005 - 02:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 04 de Outubro de 2005 - 01:00
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 14 de Março de 2005 - 02:00
Considerações Acerca da Penhora de Rendas, Ativos Financeiros e Ações e Direitos Sobre Bens Alienados Fiduciariamente nos Executivos Fiscais.

Marcelo Colombelli Mezzomo. Bacharel em Ciências Sociais e Jurídicas pela Universidade Federal de Santa Maria-RS; Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 22 de Abril de 2002 - 01:00
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 16 de Outubro de 2001 - 02:00
Preparo x Benefícios da justiça gratuita e a amplitude do art. 558, caput, do CPC

Leandro Vieira - O Autor é Advogado (OAB-SC 15.735), Bacharel em Direito pela FURB - Universidade Regional de Blumenau - SC
-
Notícias Publicado em 27 de Março de 2019 - 12:17
Variações de até cinco minutos não justificam pagamento integral do intervalo intrajornada
A decisão, por maioria, foi proferida no julgamento de incidente de recurso repetitivo, e a tese jurídica fixada será aplicada a todos os casos semelhantes.
-
Doutrina » Civil Publicado em 03 de Dezembro de 2015 - 11:59
STJ muda seu entendimento a respeito do direito à indenização de seguro de vida em caso de suicídio: avanço ou retrocesso?

Há tempos a jurisprudência do STF e do STJ é no sentido de que a prova da premeditação do suicídio é necessária para afastar o direito à indenização securitária. Recentemente, todavia, a Segunda Seção do STJ mudou seu entendimento, optando por fazer uma interpretação literal do art. 798 do Código Civil e decidindo que a seguradora não tem obrigação de indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência de dois anos da assinatura do contrato de seguro de vida. Diante desse quadro, verifica-se que a tendência é que as Súmulas nos 105-STF e 61-STJ venham a ser canceladas

Home